CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 427
O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.
Parágrafo único. - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.


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Resumo Jurídico

Preservação do Salário em Caso de Acordo Coletivo Prejudicial

O artigo 427 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante salvaguarda para os trabalhadores em situações onde acordos ou convenções coletivas, ao serem celebrados, resultem em prejuízo salarial para algum empregado. Em essência, este dispositivo jurídico garante que, mesmo que um novo acordo coletivo estabeleça condições salariais inferiores às que o empregado já vinha recebendo, este último terá o direito de manter o salário anterior.

Pontos Chave do Artigo 427:

  • Proteção contra Retrocessos Salariais: A norma visa proteger o empregado de ter seu salário reduzido por meio de negociações coletivas. Se um acordo ou convenção, por exemplo, estabelecer um piso salarial inferior ao que um empregado específico já ganha, ele não será obrigado a aceitar essa redução.
  • Manutenção do Salário Mais Benéfico: O trabalhador terá o direito de continuar recebendo o salário que lhe era pago anteriormente, desde que este seja superior ao estipulado no novo acordo ou convenção coletiva. A lei prioriza a condição mais favorável ao empregado.
  • Irredutibilidade Salarial como Princípio: Este artigo reforça o princípio da irredutibilidade salarial, previsto também em outras normativas e na Constituição Federal, que impede a redução do salário sem a concordância expressa do empregado ou em situações excepcionais e regulamentadas.
  • Acordos Coletivos vs. Salário Individual: A lei distingue claramente entre as normas gerais estabelecidas em acordos e convenções coletivas e a situação salarial individual de cada empregado. Um acordo coletivo pode estipular um novo patamar salarial para a categoria, mas não pode, por si só, prejudicar um trabalhador que já recebia um valor superior.
  • Condição Mais Benéfica: A interpretação deste artigo se alinha com o princípio da condição mais benéfica, que determina que, em caso de conflito entre normas, deve prevalecer aquela que for mais favorável ao trabalhador.

Em suma: O artigo 427 da CLT assegura que, ao ser celebrado um acordo ou convenção coletiva, as novas condições salariais estabelecidas não podem resultar em prejuízo para os empregados que já percebiam salários superiores. Estes continuarão a receber o valor que lhes era pago anteriormente, garantindo assim a preservação de seus direitos e a proteção contra reduções salariais involuntárias.